FOI MULTADO NO PERÍODO DE PERMISSÃO PROVISÓRIA?
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Assim, Você Pode Manter Seu Direito de Dirigir, Sem Demora e Sem Burocracia.
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Entenda Melhor a PPD
Permissão Provisória para Dirigir
Conhecida popularmente como “CNH provisória”. O novo motorista recebe a permissão parar dirigir tem seu período de validade de um ano, após ser aprovação nos exames do DETRAN. Somente após esse período que o novo motorista receberá a CNH definitiva, ou Carteira Nacional de Habilitação.
O novo motorista permissionário deve ficar muito atento; isso em razão de durante esse período de 12 meses, o novo motorista não poderá cometer certas infrações de trânsito. Caso isso aconteça, ele será impedido de receber a sua CNH definitiva. Além da provisória expirar. Assim, deixa de ser habilitado, e terá que iniciar todo processo de habilitação junto a autoescola novamente.
A Carteira Nacional de Habilitação (definitiva) só será entregue ao condutor após o término dos meses da PPD, desde que o novo motorista não seja reincidente em infração média (4 pontos), não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave (5 pontos) ou gravíssima (7 pontos).
Imagine apenas rapidamente como seria deixar de receber sua CNH definitiva por uma multa que pode ter sido aplicada de maneira irregular? Ou por um erro da fiscalização de um radar? Ou outras muitas possíveis…
Nessas situações e em tantas outras o novo motorista deve apresentar defesas que sejam cabíveis. É preciso uma análise especializada de todo o processo para que os fundamentos legais e fáticos sejam apresentados ao órgão de trânsito de forma correta, e assim, evite que este novo motorista venha a perder seu direito de dirigir ficando impedido e tendo que começar tudo do zero…
A CAPITOL ASSESSORIA DE TRÂNSITO conta com uma equipe especializada pronta para te ajudar. Chame no WhatsApp clicando aqui, descreva seu caso ou entre em contato (47) 3232-1300.
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Receber uma notificalção de autuação de infração de trânsito, é sempre um transtorno, causando prejuízo financeiro e podendo acarretar suspensão ou perda de sua carteira de motorista.
A melhor maneira para poder se livre do incômodo de uma notificação de multa, é reestabelecer o equilíbrio emocional, financeiro; e manter sua paz de espirito e bem-estar.
Assim sendo, Você precisa se utilizar de serviços profissionais especializados em Defesa e Recurso de multa de trânsito, como os da Capitol Assessoria.
Especializados em defesa de autuação DETRAN, PRF, DNIT, DER, ANTT e Municipais. Assim, recorrer multas online ou presencialmente é o nosso dia a dia.

Benefícios de contratar os serviços profissionais da Capitol Assessoria!


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Atendimento Individualizado Caso a Caso
Para nós da Capitol Assessoria, ir ao DETRAN recorrer multa, ou recorrer multa online é costumeiro, desta forma além das soluções para recorrer multa detran SC, já descritas, também oferecemos serviços especializados em Processos Administrativos que podem retirar seu direito de dirigir, como a Suspensão, Cassação da CNH ou PPD (carteira provisória), sempre pautados na legalidade e eficácia.




Basta entrar em contato e solicitar uma consultoria gratuita, sobre defesa de multa de trânsito, com nosso time de especialistas em
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Perguntas frequentes
A Capitol Assessoria é uma plataforma especializada na elaboração individualizada de defesas e recursos administrativos de Multas de Trânsito personalizado caso a caso, desde o início até o final, a escolha do cliente.
O ideal é que não altere nada. Toda nossa argumentação é baseada nos anos de experiencia que temos, unidos as inúmeras decisões que obtivemos ao longo deste tempo e seguindo exclusivamente as leis de trânsito, uniformização de sentenças, e jurisprudência dos TJ. estaduais, do STJ e STF.
Os recursos apresentados são técnicos e embasados na legislação, com ampla fundamentação dos fatos, do mérito e jurídica. Ao analisar sua defesa ou recurso, são levados em conta inúmeros fatores, como visibilidade dos aparelhos aplicadores de infração, visibilidade da sinalização de trânsito, prontuário do condutor, ou se a autuação foi realizada por agente de trânsito e se o mesmo foi identificado, condições do veículo e outras variáveis que interferem no sucesso do recurso.
Embora as chances de reverter a maior parte das infrações sejam altas (as chances podem diminuir um pouco conforme a gravidade da infração), não há como garantir o sucesso do recurso. Isso porque não temos controle ou influência sobre o órgão julgador e seus integrantes. Qualquer um que diga que o recurso é 100% garantido estará mentindo para você
Geralmente este número está localizado no canto superior esquerdo da Notificação.
Se na notificação de multa constar apenas seu nome, e você não era o condutor no dia e horario da autuação.
Primeiramente, você deve prencher na notificação o formulário para Identificação de condutor, e encaminhar para o endereço indicado na notificação, devidamente preenchido.
Você pode pagar através de PIX, Boleto Bancário, Transferência Bancária, Cartão de Crédito parcelado ou link de pagamento, utilizando o sistema da sua instituição financeira, ou através das nossas intituições bancarias como Juno, SumUp ou Mercado Pago®
Se você pagar com PIX, transferência e Cartão de Crédito, a liberação ocorre de imediato, e você recebe seu recurso(se foi sua opção enviar enviar diretamente ao órgão). Para pagamento atráves de boleto bancario o prazo de confirmação e liberação pode ser de até 3 dias úteis. Assim, se pagar através de Boleto, o recurso é liberado em até 5 dias úteis, no máximo.
Pode ser realizado de 2 formas:
- Nós encaminhamos ao órgão de trânsito realizando o protocolo.
- O cliente tem a opção de ele mesmo realizar o protocolo. Neste caso, encaminhamos via whatsapp ou e-mail, o arquivo do recurso pronto em arquivo PDF, e os dados para o cliente enviar a defesa ou recurso ao órgão de trânsito. É só imprimir, juntar copia dos documentos pessoais, e enviar.
Não, o recurso gerado vale somente para a instância indicada por você, seja 1) defesa prévia, 2) JARI, 3) CETRAN/ CONTRAN/ CONTRADIFE. Se precisar recorrer sua multa novamente, caso não tenha contratado o serviço completo do início ao final, adquira um novo recurso para próxima fase desejada.
A conversão de multa em advertência serve para converter multas por infrações leves e médias em advertência. Com isso, o condutor não paga a multa e nem recebe pontuação em sua CNH. A conversão só é possível se o condutor não tiver nenhuma outra infração, nem advertência, nos último 12 meses.
- Parar em faixa de pedestre
- Estacionar em acostamentos
- Parar nos canteiros centrais e divisores de pista de rolamento
- Parar na calçada
- Parar nas ilhas ou refúgios
- Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
- Estacionar ou parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
- Fazer ou deixar que se faça reparos no veículo na via pública — exceto nos casos que houver impedimento absoluto da remoção do automóvel, estando ele devidamente sinalizado;
- Exceder a velocidade limite em até 20%
- Estacionar na contramão
- Utilizar o veículo para arremessar água e detritos nos pedestres
- Atirar do veículo objetos ou substâncias
- Abandonar na via objetos ou substâncias
- Não remover o veículo do local em caso de acidentes sem vítimas
- Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível
- Estacionar junto ou sobre um hidrante de incêndio ou tampa de poço
- Estacionar em esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal
- Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
- Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículo
Também produzimos defesas e recursos processos de Suspensão do Direito de dirigir, bem como de cassação da CNH. Para maiores informações, entre em contato via WhatsApp pelo numero (47) 9 9271-6664
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